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Decreto do Distrito Federal nº 43342 de 17 de Maio de 2022

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 217.003.111,00 (duzentos e dezessete milhões, três mil cento e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “c”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00017892/2022-52, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de maio de 2022


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 217.003.111,00 (duzentos e dezessete milhões, três mil cento e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito junto ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, conforme Lei nº 7.042, de 29 de dezembro 2021.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 43342 de 17 de Maio de 2022