Decreto do Distrito Federal nº 43342 de 17 de Maio de 2022
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 217.003.111,00 (duzentos e dezessete milhões, três mil cento e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “c”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00017892/2022-52, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de maio de 2022
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 217.003.111,00 (duzentos e dezessete milhões, três mil cento e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito junto ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, conforme Lei nº 7.042, de 29 de dezembro 2021.
133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA