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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43342 de 17 de Maio de 2022

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 217.003.111,00 (duzentos e dezessete milhões, três mil cento e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito junto ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, conforme Lei nº 7.042, de 29 de dezembro 2021.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 43342 /2022