Decreto do Distrito Federal nº 43177 de 01 de Abril de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04021-00000062/2022-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de abril de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Ficam remanejados os cargos da Gerência de Central de Interpretes de Libras, da Diretoria de Acessibilidade Comunicacional, da Coordenação de Políticas de Acessibilidade, da Subsecretaria de Políticas Públicas e Gestão para a Diretoria da Central de Interpretes de Libras, mantendo seus atuais ocupantes.
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal passa a ser a disposta no Anexo III.
Compete à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA _____________