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Decreto do Distrito Federal nº 42956 de 27 de Janeiro de 2022

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “c”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00002619/2022-23, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de janeiro de 2022


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da União, conforme Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, e de acordo com o processo nº 00040-00029635/2020-00.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA ______________________ (*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2022, páginas 11 e 12.

Decreto do Distrito Federal nº 42956 de 27 de Janeiro de 2022