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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42956 de 27 de Janeiro de 2022

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da União, conforme Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, e de acordo com o processo nº 00040-00029635/2020-00.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42956 /2022