Decreto do Distrito Federal nº 42886 de 30 de Dezembro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.434.516,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4º, da Lei nº 6.999, de 10 de dezembro de 2021, com o art. 5º, I, "b", da Lei 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00060-00580934/2021- 31 e 00060-00573568/2021-64, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.434.516,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 738 – aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA