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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42886 de 30 de Dezembro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.434.516,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 738 – aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.