Decreto do Distrito Federal nº 42751 de 29 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04009-00001421/2021-25, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2021
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo os cargos relacionados no Anexo II.
A unidade de Assessoria Especial de Projetos, Fomento e Captação de Recursos fica remanejada e passa a subordinar-se a Subsecretaria de Administração Geral, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes.
Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 62º de Brasília