Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 42558 de 28 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00010-00001797/2021-68, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de setembro de 2021


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional do Núcleo Bandeirantes, da Diretoria de Acompanhamento de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional do Riacho Fundo II, mantendo seus atuais ocupantes e estrutura administrativa.

Art. 5º

O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00000922, de Assessor, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal fica remanejado para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 6º

Competem aos órgãos atingidos por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.558, de 28 de setembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH B1000026); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 50000014) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 09100143) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 00702347) – CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – Secretário Executivo, CPE-08, 01 (SIGRH 03301522); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 03301355) – SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 01601522); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301000) – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001903); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH B0000235) – COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 03300790) – COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS – Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 07900096) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03300717) – SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES – Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 03301360) – COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO, SISTEMAS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001904) – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA MULHERES - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001208) – COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAGUATINGA – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000760) – SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TAGUATINGA – Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03300851) – GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PARANOÁ – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03300862). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.558, de 28 de setembro de 2021)

Decreto do Distrito Federal nº 42558 de 28 de Setembro de 2021