Decreto do Distrito Federal nº 42558 de 28 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00010-00001797/2021-68, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de setembro de 2021
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
A Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional do Núcleo Bandeirantes, da Diretoria de Acompanhamento de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional do Riacho Fundo II, mantendo seus atuais ocupantes e estrutura administrativa.
O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00000922, de Assessor, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal fica remanejado para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Competem aos órgãos atingidos por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 62º de Brasília