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Decreto do Distrito Federal nº 42487 de 09 de Setembro de 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00390-00004273/2020-11, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de setembro de 2021


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I.

Art. 3º

Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Art. 4º

A Gerência de Manutenção, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Serviços Gerais e Manutenção, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do artigo 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do artigo 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.487, de 09 de setembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00401247) - UNIDADE DE TECNOLOGIA - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL E URBANA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00401168) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00401522) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00401250) - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Assessor, CC-02, 01 (SIGRH 00402243). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.487, de 09 de setembro de 2021)

Decreto do Distrito Federal nº 42487 de 09 de Setembro de 2021