Decreto do Distrito Federal nº 42487 de 09 de Setembro de 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00390-00004273/2020-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de setembro de 2021
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I.
Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
A Gerência de Manutenção, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Serviços Gerais e Manutenção, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do artigo 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do artigo 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 62º de Brasília