Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021
Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A seleção das organizações e das entidades a que se referem os incisos I e II do § 2º do art. 3º será realizada por meio de edital, elaborado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 1º
O edital de que trata o caput será realizado de 2 em 2 anos.
§ 2º
As organizações e entidades selecionadas por meio do edital poderão concorrer novamente no edital subsequente.