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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021

Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A seleção das organizações e das entidades a que se referem os incisos I e II do § 2º do art. 3º será realizada por meio de edital, elaborado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 1º

O edital de que trata o caput será realizado de 2 em 2 anos.

§ 2º

As organizações e entidades selecionadas por meio do edital poderão concorrer novamente no edital subsequente.