Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021
Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CTCS será composto por 16 conselheiros, com direito a voto, de forma paritária entre representantes do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.
§ 1º
São representantes do Poder Executivo:
I
o Secretário de Estado Controlador-Geral;
II
um representante da Casa Civil;
III
dois representantes da Controladoria-Geral;
IV
um representante da Secretaria de Estado de Economia;
V
um representante da Secretaria de Estado de Comunicação;
VI
um representante da Secretaria de Estado de Governo;
VII
um representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
§ 2º
A representação da sociedade civil se dará por meio de associações, fundações, organizações sindicais e outras organizações não governamentais, no âmbito de atuação do CTCS, devidamente registradas nos órgãos competentes. São representantes da sociedade civil:
I
três representantes de três organizações com experiência comprovada em projetos de fomento em transparência, acesso à informação ou controle social, sendo um para cada;
II
dois representantes de duas entidades representativas do setor produtivo, comercial ou de serviços, sendo um para cada;
III
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal;
IV
um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal;
V
um representante do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal.
§ 3º
Os representantes das organizações e das entidades da sociedade civil a que se referem o § 2º exercerão mandato de um ano, admitida uma recondução.