Decreto do Distrito Federal nº 42266 de 05 de Julho de 2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de julho de 2021.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal e do Gabinete do Governador.
Fica extinta a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.
Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo II.
As atribuições da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal passam a ser exercida pela Casa Civil.
Compete aos órgãos citados, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
132º da República e 62º de Brasília