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Decreto do Distrito Federal nº 42266 de 05 de Julho de 2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de julho de 2021.


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal e do Gabinete do Governador.

Art. 2º

Fica extinta a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.

Art. 3º

Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 4º

Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 5º

As atribuições da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal passam a ser exercida pela Casa Civil.

Art. 6º

Compete aos órgãos citados, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.266, de 05 de julho de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado,CNP-03, 01 (SIGRH 50000000); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 50000009); Assessor Especial, CNE-07, 03 (SIGRH 50000003, 50000007 e 50000006); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01000026); Assessor, CC-07, 03 (SIGRH 50000011, 50000008 e 00002533); Assessor, CC-06, 04 (SIGRH 500000015, 50000016, 50000014 e 50000013); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00000272); Assessor Técnico, CC-02, 05 (SIGRH 00000435, 00000432, 00000431, 00000430 e 00000429); Assessor Técnico, CC-01, 03 (SIGRH 00000533, 00000531 e 00000535). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 42.266, de 05 de julho de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNP-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-07, 03; Assessor, CC-06, 04; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-02, 05; Assessor Técnico, CC-01, 03.

Decreto do Distrito Federal nº 42266 de 05 de Julho de 2021