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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42266 de 05 de Julho de 2021

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete aos órgãos citados, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.266, de 05 de julho de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado,CNP-03, 01 (SIGRH 50000000); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 50000009); Assessor Especial, CNE-07, 03 (SIGRH 50000003, 50000007 e 50000006); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01000026); Assessor, CC-07, 03 (SIGRH 50000011, 50000008 e 00002533); Assessor, CC-06, 04 (SIGRH 500000015, 50000016, 50000014 e 50000013); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00000272); Assessor Técnico, CC-02, 05 (SIGRH 00000435, 00000432, 00000431, 00000430 e 00000429); Assessor Técnico, CC-01, 03 (SIGRH 00000533, 00000531 e 00000535). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 42.266, de 05 de julho de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNP-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-07, 03; Assessor, CC-06, 04; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-02, 05; Assessor Técnico, CC-01, 03.