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Decreto do Distrito Federal nº 42147 de 31 de Maio de 2021

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de maio de 2021


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam transferidos da Casa Civil do Distrito Federal, para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas, mantidas as estruturas administrativas e cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação passa a denominar-se Unidade de Infraestrutura e Planejamento, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.

II

A Diretoria de Gestão de Rede, da Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação passa a denominar-se Diretoria de Infraestrutura, da Unidade de Infraestrutura e Planejamento, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 5º

Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH B0001598, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante:

Art. 6º

Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão e de natureza especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.147, de 31 de maio de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 05500536) - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 05002651); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05002653) - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA, Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 05002681) - DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 05002700); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 05002701); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 03300909, 05002792) - GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 05002702); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103533) - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS - GERÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE SISTEMAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 05002658) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA - DIRETORIA DE TRANSPORTE - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 05002395) - DIRETORIA DE MATERIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 05002398) - SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 05002790). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.147, de 31 de maio de 2021)

Decreto do Distrito Federal nº 42147 de 31 de Maio de 2021