Decreto do Distrito Federal nº 42022 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04012-000011143/2021-66, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de abril de 2021
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e do Arquivo Público do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e do Arquivo Público do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
A Gerência de Formulação de Cursos, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, fica remanejada para a Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, mantendo-se sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.
Os cargos comissionados a seguir especificadas, ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000103, de Assessor, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000257, de Assessor, do Núcleo de Benefícios Sociais, da Gerência de Cadastro e Controle de Dados, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000263, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Parcerias de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Diretoria de Articulação com o Setor Produtivo, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 62º de Brasília