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Decreto do Distrito Federal nº 41806 de 18 de Fevereiro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00004098/2021-91, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de fevereiro de 2021


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 41806 de 18 de Fevereiro de 2021