Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41806 de 18 de Fevereiro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.