Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41806 de 18 de Fevereiro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.