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Decreto do Distrito Federal nº 41283 de 30 de Setembro de 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00431-00014983/2020-06, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de setembro de 2020


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º

Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades, mantendo-se os atuais ocupantes:

I

a Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Coordenação de Orçamento e Finanças;

II

a Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Licitações;

III

a Gerência de Planejamento e Orçamento do Fundo de Assistência Social, da Unidade de Gestão do Fundo de Assistência Social, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Execução Orçamentária dos Fundos;

IV

a Gerência de Execução Financeira e Contábil do Fundo de Assistência Social, da Unidade de Gestão do Fundo de Assistência Social, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Execução Financeira dos Fundos;

Art. 5º

Ficam remanejadas as seguintes unidades administrativas, mantendo-se a estrutura de cargos comissionados, bem como os seus atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral;

II

a Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Orçamento e Finanças, para a Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral;

III

a Gerência de Execução Orçamentária dos Fundos, da Unidade de Gestão do Fundo de Assistência Social, para a Diretoria de Orçamento e Finanças dos Fundos, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV

a Gerência de Execução Financeira dos Fundos, da Unidade de Gestão do Fundo de Assistência Social, para a Diretoria de Orçamento e Finanças dos Fundos, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;

V

a Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Suprimentos e Compras, para a Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 6º

A estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, passa a ser definida nos termos do Anexo III deste Decreto.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA ___________________

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 187, de 1º de outubro de 2020, página 5. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2°, do Decreto n° 41.283, de 30 de setembro de 2020) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 09300069); Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000761); Gerente, CPC-08, 01 (SIRGH 11000038) – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH nº 00000782) – COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS – Assessor, CNE-07, 01 (SIGRH nº 03300716) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – Assessor, CNE-07, 01 (SIGRH nº 03301314) – DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03300795); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH nº 00103531) – Assessor Técnico, CPC-04, 02 (códigos SIGRH 00001054 e 00001055) – GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH nº 03301319); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH nº 00001056) – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH nº 03300801) - UNIDADE DE LICITAÇÕES - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH nº 03301313). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3°, do Decreto n° 41.283, de 30 de setembro de 2020) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, CC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS – Diretor, CPE-07, 01 – DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CC06, 01 – GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 – GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – Assessor, CNE-08, 01 – COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE LICITAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 6°, do Decreto n° 41.283, de 30 de setembro de 2020) 1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG 1.1 COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COFIN 1.1.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - DIPLAN 1.1.2 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS - DIORF 1.1.2.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS - GEORF 1.1.2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS - GEFIF 1.1.3 DIRETORIA DE FINANÇAS - DIFIN 1.1.3.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO TESOURO - GEFIT 1.1.3.2 GERÊNCIA DE APOIO CONTÁBIL - GEAC 1.2 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - COAD 1.2.1 DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - DIAPO 1.2.1.1 GERÊNCIA DE PROTOCOLO GERAL - GEPROG 1.2.1.2 GERÊNCIA DE ARQUIVO - GEARQ 1.2.1.3 GERÊNCIA DE TRANSPORTE - GETRANS 1.2.1.4 GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - GEPAT 1.2.2 DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS - DISUC 1.2.2.1 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS - GECOM 1.2.2.2 GERÊNCIA DE MATERIAL - GEMAT 1.3 COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO - COBRAM 1.3.1 DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - DEAM 1.3.1.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E REPAROS - GEMAR 1.4 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP 1.4.1 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - GERFIN 1.4.2 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - GERF 1.4.3 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GADP 1.5 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - COLIC 1.5.1 DIRETORIA DE LICITAÇÕES - DLIC 1.5.2 DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DICC 1.5.2.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS- GECONT 1.5.2.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - GECONV

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