Decreto do Distrito Federal nº 41158 de 31 de Agosto de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00012271/2020-44, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de agosto de 2020
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 189 - Auxílio Financeiro COVID-19 - Saúde e Assistência Social.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA