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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41158 de 31 de Agosto de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.