Decreto do Distrito Federal nº 41008 de 21 de Julho de 2020
Altera a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00052-00009016/2020-05, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 2020.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Ficam extintas a Divisão de Assuntos Internos e a Divisão de Inteligência Correicional, subordinadas à Corregedoria Geral de Polícia.
Fica criado na estrutura administrativa da Corregedoria Geral de Polícia, a Divisão de Investigação e Inteligência Policial.
Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 61º de Brasília