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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41008 de 21 de Julho de 2020

Altera a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 41.008, de 21 julho de 2020) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA - DIVISÃO DE ASSUNTOS INTERNOS - Diretor/ Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (Código SIGRH nº 03101755); Diretor Adjunto/ Delegado de Polícia, CPC-07, 01 (Código SIGRH nº 03101756) - Chefe/ Policial Civil, CPC-04, 01 (Código SIGRH nº 03101757) - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 (Código SIGRH nº 03101758) - Chefe/ Agente de Polícia - CPC-04, 01, (Código SIGRH nº 03101759) - DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA CORREICIONAL - Diretor/ Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (Código SIGRH nº 03101760) - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 (Código SIGRH 03101761) - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 (Código SIGRH nº 03101762). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 41.008, de 21 julho de 2020)