Decreto do Distrito Federal nº 40986 de 13 de Julho de 2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00019626/2020-01, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de julho de 2020.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Serviço de Limpeza Urbana-SLU, Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso-FUNAP, Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, Administração Regional do Gama do Distrito Federal, Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, Administração Regional do Park Way do Distrito Federal e da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal.
A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Brazlândiado Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Cultura, mantendo-se o atual ocupante.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, criadas as respectivas unidades administrativas.
Em face das disposições deste Decreto, a Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal passa a ter a estrutura administrativa disposta no Anexo III.
Compete à Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA _____________________