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Decreto do Distrito Federal nº 40823 de 24 de Maio de 2020

Altera os anexos II, III e IV do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de maio de 2020


Art. 1º

Os Anexos II, III e IV do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO ‘ANEXO II Comércio e indústria - Horário de funcionamento conforme estabelecido na Licença de Funcionamento Supermercados Hortifrutigranjeiros Minimercados Mercearias Açougues Peixarias Padarias Lojas de panificados Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências Comércio de produtos farmacêuticos Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos) Clinicas veterinárias Comércio atacadista Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários Toda a cadeia do segmento de veículos automotores Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática Funerárias e serviços relacionados Lotéricas e correspondentes bancários Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas Agências bancárias e cooperativas de crédito Setor moveleiro Setor eletroeletrônico Sistema S: a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); b) Serviço Social do Comércio (Sesc); c) Serviço Social da Indústria (Sesi); d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) g) Serviço Social de Transporte (Sest) h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" Oticas Atividades imobiliárias Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria Atividades de arquitetura e engenharia Armarinhos e lojas de tecido Indústrias extrativas Indústrias de transformação Construção Civil

Anexo
Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores ANEXO III Indústria e Serviços - Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00 Serviços em Geral Atividades gráficas Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial Atividades de publicidade e comunicação Atividades administrativas e serviços complementares Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas Bancas de jornais e revistas ANEXO IV Comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais - Horário de funcionamento: 11h00 às 19h00 Comércio varejista em geral, exceto ambulantes Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis. Floriculturas Calçados Roupas Serviços de Corte e Costura Lojas de Extintores Comércio varejista de artigos esportivos
Decreto do Distrito Federal nº 40823 de 24 de Maio de 2020