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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 40433 de 03 de Fevereiro de 2020

Estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

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Art. 3º

São objetivos do PDV:

I

a otimização da prestação dos serviços públicos;

II

o melhor aproveitamento de recursos humanos;

III

a modernização da administração pública;

IV

o equilíbrio das contas públicas.