Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40433 de 03 de Fevereiro de 2020
Estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do PDV:
I
a otimização da prestação dos serviços públicos;
II
o melhor aproveitamento de recursos humanos;
III
a modernização da administração pública;
IV
o equilíbrio das contas públicas.