Decreto do Distrito Federal nº 4036 de 30 de Dezembro de 1977
Altera os Orçamentos da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei NS 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.