Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4036 de 30 de Dezembro de 1977
Altera os Orçamentos da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.