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Decreto do Distrito Federal nº 40348 de 26 de Dezembro de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.320.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00234586/2019-34 e 080.000.235361/2019-03, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 85.230.000,00 (oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA ______________ (*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 246 de 27 de dezembro de 2019.

Decreto do Distrito Federal nº 40348 de 26 de Dezembro de 2019