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Decreto do Distrito Federal nº 4033 de 30 de Dezembro de 1977

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 25.895.100,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e cen cruzeiros), ã dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 30 de dezembro de 1977


Art. 1º

Fica aberto ã Secretaria de Finanças,o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.895.100,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil e cem cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 13764431.070 - Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras..........................25.895.100,00

Art. 2º

0 crèdito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pela Operação de Crédito, autoriza da pela Lei nº 6.254, de 22 de outubro de 1.975, conforme contrato celebrado entre o Governo do Distrito Federal e Banco Nacional de habitação - BNH, em 08 de novembro de 1.977.

Art. 3º

o valor a que se refere o presente Decreto entegrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


89º da República e 18º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS RENOR SANT'ANNA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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