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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4033 de 30 de Dezembro de 1977

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 25.895.100,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e cen cruzeiros), ã dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

0 crèdito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pela Operação de Crédito, autoriza da pela Lei nº 6.254, de 22 de outubro de 1.975, conforme contrato celebrado entre o Governo do Distrito Federal e Banco Nacional de habitação - BNH, em 08 de novembro de 1.977.