Decreto do Distrito Federal nº 4030 de 27 de Dezembro de 1977
Abre credita suplementar no valor de CR$ 390.000,00 trezentos e noventa mil cruzeiros ) , às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçaes que lhe confere o Art. 8°, da Lei N° 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei NS 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 218.386/77, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto à Região Administrativa V - Sobradinho, o credito suplementar no valor de CR$ 390.000,00 ( trezentos e noventa mil cruzeiros ), nas seguintes dotações orçamentarias: 03070212.021 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Sobradinho 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................130.000,00 10603272.022 - Custeio do Sistema de Iluminação Publica de Sobradinho 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...........................260.000,00
Art. 2º
O credito de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item II, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
Os valores a que se refere o presente Decreto, integrarão o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.