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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4030 de 27 de Dezembro de 1977

Abre credita suplementar no valor de CR$ 390.000,00 trezentos e noventa mil cruzeiros ) , às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O credito de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item II, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.