Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Grupo Executivo compete ao representante da Secretaria de Estado de Governo.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade são responsáveis por assessorar a SEGOV na coordenação do Grupo Executivo.