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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".

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Art. 3º

A coordenação do Grupo Executivo compete ao representante da Secretaria de Estado de Governo.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade são responsáveis por assessorar a SEGOV na coordenação do Grupo Executivo.