Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo, com a atribuição de garantir o alcance do objetivo referido no artigo 1º, será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado Governo - SEGOV;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
III
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB;
IV
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF
V
Administração Regional do Plano Piloto - RA I;
VI
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
VII
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER; e
VIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
§ 1º
Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os representantes e suplentes por meio de ofício, ao coordenador do Grupo Executivo, no prazo de 5 dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal, quando solicitados pelo Grupo Executivo, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários ao alcance dos objetivos, metas e à implementação do objeto descrito no art. 1º.