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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".

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Art. 2º

O Grupo Executivo, com a atribuição de garantir o alcance do objetivo referido no artigo 1º, será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado Governo - SEGOV;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

III

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB;

IV

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF

V

Administração Regional do Plano Piloto - RA I;

VI

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

VII

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER; e

VIII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

§ 1º

Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os representantes e suplentes por meio de ofício, ao coordenador do Grupo Executivo, no prazo de 5 dias após a publicação deste Decreto.

§ 2º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal, quando solicitados pelo Grupo Executivo, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários ao alcance dos objetivos, metas e à implementação do objeto descrito no art. 1º.