Decreto do Distrito Federal nº 40121 de 24 de Setembro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 431.000.108.18/2019-33, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de setembro de 2019
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA