Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40121 de 24 de Setembro de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.