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Decreto do Distrito Federal nº 39985 de 30 de Julho de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.141.659,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.538.09/2018-22, 110.000.000.61/2019-10, 431.000.013.63/2019-65 e 110.000.000.71/2019-47, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de julho de 2019


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.141.659,00 (Vinte e quatro milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 336 - Operação de Crédito Externa, 335 - Operações de Crédito Internas e 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 39985 de 30 de Julho de 2019