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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39985 de 30 de Julho de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.141.659,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 336 - Operação de Crédito Externa, 335 - Operações de Crédito Internas e 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social.