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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 2º

Para cumprimento das metas de resultado primário e nominal, em obediência a determinação constante do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00 - LRF, os valores relativos à diferença entre as dotações previstas na Lei nº 6.254/19 e os limites totais estabelecidos para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, detalhadas no Anexo I deste Decreto, serão objeto de limitação de empenho e de movimentação financeira.

Parágrafo único

Ficam ressalvadas da limitação de empenho e de movimentação financeira prevista no caput deste artigo as despesas relativas ao pagamento de:

I

Pessoal e Encargos Sociais;

II

Juros e Encargos da Dívida;

III

Amortização da Dívida;

IV

programações orçamentárias da FAPDF e do FUNDEB;

V

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

VI

sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;

VII

benefícios a servidores;

VIII

ações do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA;

IX

Programas de Trabalho marcados como Emenda Parlamentar individual - (EPI);

X

Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal;

XI

oriundas de operações de crédito, convênios e transferências da União e suas respectivas contrapartidas;

XII

Programa de Descentralização Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Educação - PDAF ; e

XIII

outras despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal, constantes no Anexo VI da Lei nº 6.216/18;