Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para cumprimento das metas de resultado primário e nominal, em obediência a determinação constante do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00 - LRF, os valores relativos à diferença entre as dotações previstas na Lei nº 6.254/19 e os limites totais estabelecidos para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, detalhadas no Anexo I deste Decreto, serão objeto de limitação de empenho e de movimentação financeira.
Parágrafo único
Ficam ressalvadas da limitação de empenho e de movimentação financeira prevista no caput deste artigo as despesas relativas ao pagamento de:
I
Pessoal e Encargos Sociais;
II
Juros e Encargos da Dívida;
III
Amortização da Dívida;
IV
programações orçamentárias da FAPDF e do FUNDEB;
V
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VI
sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;
VII
benefícios a servidores;
VIII
ações do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA;
IX
Programas de Trabalho marcados como Emenda Parlamentar individual - (EPI);
X
Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal;
XI
oriundas de operações de crédito, convênios e transferências da União e suas respectivas contrapartidas;
XII
Programa de Descentralização Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Educação - PDAF ; e
XIII
outras despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal, constantes no Anexo VI da Lei nº 6.216/18;