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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 7º

Até a data de publicação dos atos de estruturação das Secretarias instituídas no art. 6º deste Decreto, as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro devem ser distribuídas da seguinte forma:

I

as da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

II

as da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

III

as da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e as da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal devem ser realizadas pela Casa Civil do Distrito Federal;

IV

as da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

V

as da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40327 de 19/12/2019)

VI

as da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.