Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Até a data de publicação dos atos de estruturação das Secretarias instituídas no art. 6º deste Decreto, as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro devem ser distribuídas da seguinte forma:
I
as da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
II
as da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
III
as da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e as da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal devem ser realizadas pela Casa Civil do Distrito Federal;
IV
as da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
V
VI
as da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.