Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Passam a integrar a estrutura organizacional da administração direta do Distrito Federal as seguintes Secretarias de Estado:

I

Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;

VIII

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

IX

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

X

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

XI

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)

Parágrafo único

Os órgãos mencionados no caput deste artigo são objeto de transformação de cargos comissionados e não acarretam aumento de despesas. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)