Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Passam a integrar a estrutura organizacional da administração direta do Distrito Federal as seguintes Secretarias de Estado:
I
Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
VIII
IX
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
X
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
XI
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)