Artigo 53, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ficam remanejadas as unidades administrativas na forma indicada no Anexo III deste Decreto.
§ único
O remanejamento de que trata este artigo compreende a estrutura das unidades administrativas, os cargos em comissão, o quadro de pessoal e os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado existentes em 31 de dezembro de 2018.